Manaus/AM - A Justiça do Amazonas condenou o Banco Nubank S/A ao pagamento de R$ 2 mil em danos morais por registrar uma dívida com status de “prejuízo” no Sistema de Informações de Crédito (SCR), do Banco Central, sem notificar previamente a consumidora. A decisão foi proferida pelo juiz Manuel Amaro de Lima com base na Súmula 359 do STJ e no artigo 186 do Código Civil.
Governador Wilson Lima destaca importância do Amazonas a Arnold Schwarzeneg
- ontem, 23:24
- portaldoholanda.com.br
- 0
Nenhum comentário