Manaus/AM - A Justiça do Amazonas condenou o Banco Nubank S/A ao pagamento de R$ 2 mil em danos morais por registrar uma dívida com status de “prejuízo” no Sistema de Informações de Crédito (SCR), do Banco Central, sem notificar previamente a consumidora. A decisão foi proferida pelo juiz Manuel Amaro de Lima com base na Súmula 359 do STJ e no artigo 186 do Código Civil.
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