Manaus/AM - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em um contrato de compra de imóvel voltado ao investimento. O caso envolvia uma unidade em sistema de pool hoteleiro em Manaus, cuja incorporadora alegava que o comprador não seria consumidor por buscar lucro com o bem.
DPE pede perdão de pena para indígena estuprada em delegacia do Amazonas
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