Manaus/AM- A Justiça do Amazonas determinou que a Amazonas Energia se abstenha de emitir faturas com base em estimativas de consumo, obrigando a concessionária a realizar leitura mensal efetiva dos medidores. A decisão, proferida pelo juiz Victor André Liuzzi Gomes, da Vara Cível de Manaus, prevê multa de R$ 500 por fatura irregular e indenização de R$ 5 mil por danos morais a um consumidor idoso afetado pela prática.
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