Manaus/AM - O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a exoneração de uma candidata da Polícia Militar que não cumpriu o requisito de altura mínima exigido no edital do concurso de 2011. As Câmaras Reunidas do TJAM julgaram improcedente a ação rescisória proposta pela autora, que alegava a inaplicabilidade da exigência à luz de uma nova legislação estadual, que reduziu a altura mínima exigida para 1,55 metros. A decisão foi proferida pelo desembargador Flávio Pascarelli Lopes, que argumentou que a alteração legislativa não poderia retroagir para modificar um concurso já encerrado.
Águas de Manaus deve indenizar consumidor por cobranças após fim de contrato
- hoje, 18:24
- portaldoholanda.com.br
- 0
Nenhum comentário