TJAM mantém exoneração de PM por não atender exigência de altura mínima

Manaus/AM - O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a exoneração de uma candidata da Polícia Militar que não cumpriu o requisito de altura mínima exigido no edital do concurso de 2011. As Câmaras Reunidas do TJAM julgaram improcedente a ação rescisória proposta pela autora, que alegava a inaplicabilidade da exigência à luz de uma nova legislação estadual, que reduziu a altura mínima exigida para 1,55 metros. A decisão foi proferida pelo desembargador Flávio Pascarelli Lopes, que argumentou que a alteração legislativa não poderia retroagir para modificar um concurso já encerrado.

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