Manaus/AM - A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas rejeitou, por unanimidade, o pedido de reconhecimento e dissolução de união estável homoafetiva, com partilha de bens, feito por uma mulher contra sua ex-companheira. A decisão foi tomada com base na ausência de elementos essenciais previstos no artigo 1.723 do Código Civil, como convivência pública, contínua e com objetivo de constituir família.
Universidade é condenada a indenizar estudante por não usar nome social no Amazonas
- hoje, 00:11
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