Manaus/AM - A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que uma universidade deverá indenizar uma estudante trans em R$ 10 mil por danos morais. A instituição se recusou a adotar o nome social da aluna, mantendo o nome de registro civil em listas de presença, registros acadêmicos e na plataforma virtual, mesmo após solicitação formal da estudante.
Justiça do Amazonas nega união estável homoafetiva por falta de requisitos
- hoje, 00:31
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