Manaus/AM - O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou a devolução em dobro de valores cobrados indevidamente de uma consumidora por um seguro prestamista não contratado, e impôs uma indenização por danos morais.
Banzeiro Cultural encerra ciclo impactando alunos com arte e valorização da cultura amazônica
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