O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a nomeação de um candidato em um concurso público da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) porque ele não era parte da ação original. O tribunal decidiu que, mesmo que ninguém tenha se opondo ao pedido do candidato para se juntar ao processo de mandado de segurança como assistente litisconsorcial na fase de cumprimento de sentença, ainda seria necessário que o juiz o autorizasse formalmente. Leia mais em Amazonas Direito.
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