Manaus/AM - A empresa Amazonas Energia S/A foi condenada pela 1ª Vara da Comarca de Carauari a pagar uma indenização de R$ 10 mil a um comerciante local devido à suspensão injustificada do fornecimento de energia elétrica em seu estabelecimento. A decisão, proferida pelo juiz Jânio Tutomu Takeda, reconheceu a falha na prestação do serviço e a violação dos direitos do consumidor. Segundo os autos, o autor da ação sofreu com interrupções no fornecimento de energia elétrica, mesmo tendo quitado todas as faturas.
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- hoje, 14:48
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