STF decide que Amazonas não pode alterar sozinho regra de imposto do álcool na gasolina

Manaus/AM - O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Estado do Amazonas não tem o poder de modificar sozinho a regra sobre o imposto do álcool na gasolina. A Corte entendeu que o Estado deve seguir o acordo firmado com outros estados e, por isso, manteve a validade do diferimento do ICMS sobre o álcool anidro na importação. O STF negou o recurso do Estado, que tentava mudar a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) contrária à alteração da regra por iniciativa unilateral do Estado. O ministro Dias Toffoli, relator do caso, considerou que a decisão do TJAM foi acertada, pois a regra anterior foi resultado de um convênio nacional.

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