Manaus/AM - A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou que a Riachuelo indenize um consumidor em R$ 3 mil por danos morais e devolva em dobro o valor referente a um seguro não contratado, lançado nas faturas do cartão da loja. A decisão, assinada pelo juiz relator Cássio André Borges dos Santos, concluiu que o cliente foi forçado a aceitar a inclusão do serviço de forma automática, sem a chance de discutir as condições.
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