A lei do Amazonas limita a dependência previdenciária a 21 anos, salvo invalidez. O juiz Leoney Figliuolo Harraquian indeferiu pensão a um estudante maior de idade sem invalidez, seguindo essa lei. A idade limite é estrita, com a invalidez como única exceção. A decisão judicial respeitou a legislação estadual. Saiba mais em Amazonas Direito
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