Manaus/AM - A Justiça Federal do Amazonas negou o pedido de uma empresa que solicitava a suspensão da cobrança do PIS e da COFINS sobre benefícios fiscais concedidos pelo Governo do Estado. A decisão foi proferida pela juíza Marília Gurgel Rocha de Paiva, que entendeu que a empresa não comprovou receber o crédito presumido de ICMS, único tipo de incentivo reconhecido pelos tribunais superiores como isento desses tributos.
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