MANAUS/AM – A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus suspendeu uma decisão do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) que havia paralisado a convocação de candidatos aprovados no concurso da Polícia Militar de 2021 (Edital n.º 01/2021-PMAM). A liminar, concedida a pedido do Estado do Amazonas nesta quarta-feira (18), determina que o TCE cumpra a suspensão em até cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
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