Manaus/AM - A Justiça do Amazonas condenou a Águas de Manaus a pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais a uma cliente que recebeu cobranças indevidas de tarifas de água, mesmo sem ter o serviço efetivamente fornecido. A decisão é do juiz José Renier da Silva Guimarães, da 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, que também declarou a inexigibilidade do débito cobrado, fixado em mais de R$ 7,6 mil.
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