Manaus/AM - A 1ª Vara Cível de Manaus condenou o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. a indenizar uma usuária por danos morais no valor de R$ 5 mil, além de determinar a reativação de sua conta no Instagram. A sentença, proferida pelo juiz Cid da Veiga Soares Júnior, reconheceu falha na prestação do serviço da plataforma ao não recuperar o perfil hackeado, usado posteriormente em golpes de estelionato.
USF N-13 suspende atendimentos nesta sexta-feira na Cidade Nova
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