Manaus/AM - A 4ª Vara Cível de Manaus determinou que a Amil Assistência Médica indenize em R$ 6 mil os pais de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) por negar cobertura ao tratamento recomendado. A juíza Lídia de Abreu Carvalho considerou abusiva a recusa do plano de saúde e fundamentou sua decisão na Lei dos Planos de Saúde e no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
HPS João Lúcio Busca Familiares de três pacientes vítimas de atropelamento
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