Manaus/AM - O Juizado Cível de Tefé, no Amazonas, determinou que a companhia Azul Linhas Aéreas pague uma indenização de R$ 2 mil a um passageiro que teve sua bagagem extraviada durante uma viagem. A decisão reconhece que a perda temporária dos pertences causa danos morais, mesmo que os itens tenham sido devolvidos dentro do prazo legal.
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