Manaus/AM - A Justiça do Amazonas, a pedido do Ministério Público do Estado (MPAM), reconheceu juridicamente um caso de avosidade socioafetiva, ou seja, estabeleceu um vínculo legal entre avós e neto sem relação biológica. A decisão, proferida pela 7ª Vara da Família em Manaus, por meio da 37ª Promotoria de Justiça, representa um marco na valorização das relações familiares baseadas no afeto.
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