Manaus/AM - A 22ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus reconheceu a culpa recíproca entre ex-companheiros após o fim de uma união estável de 26 anos, e determinou indenizações por danos morais e materiais. A decisão foi proferida pelo juiz George Hamilton Lins Barroso em ação movida por uma mulher que relatou episódios de agressões físicas e verbais por parte do ex-companheiro, incluindo um caso de violência patrimonial envolvendo a destruição de seu notebook de trabalho.
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