Justiça anula multa por fraude, mas nega danos morais à consumidora

Manaus/AM - A Justiça do Amazonas reconheceu a ilegalidade de uma cobrança imposta pela empresa Manaus Ambiental S/A (Águas de Manaus) a uma consumidora que foi surpreendida com uma multa de R$ 1.044,00 por suposta fraude no hidrômetro. A sentença, publicada em maio de 2025, declarou a inexigibilidade do débito e condenou a empresa a restituir em dobro o valor pago, totalizando R$ 2.088,02. No entanto, o pedido de indenização por danos morais foi negado.

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