Proprietário não precisa pagar IPTU de imóvel invadido, decide Justiça

Manaus/AM -  A Justiça do Amazonas anulou os débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referentes aos anos de 2012 a 2022 para uma contribuinte de Manaus. A decisão da juíza Ana Maria de Oliveira Diógenes, da Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal, reconheceu que o imóvel em questão estava invadido desde 2010 e, portanto, fora do domínio da proprietária.

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