Manaus/AM – Uma investigadora da Polícia Civil do Amazonas teve seu direito reconhecido à implementação da 5ª parcela da Gratificação de Exercício Policial (GEP), conforme os percentuais previstos na Lei Estadual nº 4.576/2018. A decisão, proferida pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), também garantiu o pagamento das diferenças retroativas dos anos de 2020 a 2022, com reflexos sobre férias, 13º salário e gratificação de curso. Por unanimidade, o recurso de apelação interposto pelo Estado do Amazonas foi desprovido, com voto redigido pelo Desembargador Délcio Luis Santos. Saiba mais em Amazonas Direito.
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