Manaus/AM – Uma investigadora da Polícia Civil do Amazonas teve seu direito reconhecido à implementação da 5ª parcela da Gratificação de Exercício Policial (GEP), conforme os percentuais previstos na Lei Estadual nº 4.576/2018. A decisão, proferida pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), também garantiu o pagamento das diferenças retroativas dos anos de 2020 a 2022, com reflexos sobre férias, 13º salário e gratificação de curso. Por unanimidade, o recurso de apelação interposto pelo Estado do Amazonas foi desprovido, com voto redigido pelo Desembargador Délcio Luis Santos. Saiba mais em Amazonas Direito.
Greve: rodoviários vão paralisar 50% da frota de ônibus nesta terça-feira
- hoje, 10:12
- portaldoholanda.com.br
- 0
Nenhum comentário