Manaus/AM- Em decisão unânime, a Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a demissão de um agente de saúde pública no Amazonas, ao considerar insanável o vício de uma Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) composta por servidores não estáveis e sem concurso público, em violação ao artigo 149 da Lei nº 8.812/1990, que exige estabilidade para garantir imparcialidade e independência funcional. Saiba mais em Amazonas Direito.
Motociclista e passageiro ficam feridos após acidente na Av. Autaz Mirim
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