Manaus/AM - Em recente decisão, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reafirmou que a imprescritibilidade aplica-se apenas às ações declaratórias puras — aquelas que visam exclusivamente o reconhecimento formal de um direito ou situação jurídica.
Princípio de incêndio atinge casa no Jorge Teixeira
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