Manaus/AM - A 9ª Vara Cível de Manaus condenou uma operadora de plano de saúde ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma paciente em estado grave, após negativa injustificada de cobertura para um procedimento paliativo. A decisão é do juiz Luís Carlos Honório de Valois Coelho, que considerou que a recusa da empresa impediu que a paciente tivesse acesso a cuidados destinados a aliviar a dor e garantir dignidade no fim da vida.
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