Manaus/AM - A Justiça Federal no Amazonas indeferiu pedido de liminar em habeas corpus preventivo que buscava salvo-conduto para cultivo doméstico de cannabis sativa com fins medicinais. A decisão da juíza Ana Paula Serizawa Silva Podedworny teve como base a ausência de uma autorização válida emitida pela Anvisa, considerada requisito indispensável à legalidade do tratamento.
Condomínios recebem multa e prazo para adequar tratamento de esgoto
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