Manaus/AM - O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), com sede em Manaus, decidiu que é possível a cobrança de honorários advocatícios em processos individuais movidos para executar decisões proferidas em ações coletivas. A decisão foi tomada em julgamento de recurso apresentado pelo Sindicato dos Bancários do Amazonas contra o Itaú Unibanco.
TJAM analisa regra de idade em concurso da Polícia Militar do Amazonas
- ontem, 23:21
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