Manaus/AM - A Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Amazonas reconheceu o direito de uma mulher indígena da etnia Macuxi a receber parte do salário-maternidade, mesmo após mais de cinco anos do nascimento do filho. A decisão reformou sentença anterior que havia negado o benefício com base em prescrição total, aplicando o entendimento de trato sucessivo para permitir o pagamento de parcelas não atingidas pelo prazo prescricional.
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