Manaus/AM - A Justiça do Amazonas determinou que um servidor aposentado da Câmara Municipal de Manaus tem direito a receber em dinheiro o equivalente a seis meses de licença especial não usufruída durante o período em que esteve em atividade. A decisão, proferida pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da Vara da Fazenda Pública, fundamentou-se na vedação ao enriquecimento sem causa por parte da Administração Pública.
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