Manaus/AM - O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Tefé, no Amazonas, condenou a empresa Nacional Go Tecnologia Ltda ao pagamento de multa contratual e indenização por danos morais devido ao atraso de 14 dias úteis na entrega de um veículo transportado do Rio de Janeiro para o município. A decisão, do juiz Yuri Caminha Jorge, foi baseada na aplicação da cláusula penal de forma inversa, considerando que o mesmo rigor usado contra o consumidor deve valer para a empresa em caso de descumprimento.
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