Manaus/AM - A Justiça do Amazonas declarou a nulidade de um contrato de seguro vinculado a uma operação financeira, confirmando a prática de venda casada. A decisão, proferida pelo juiz Marco Aurélio Plazzi Palis, do Tribunal de Justiça do Amazonas, atendeu ao pedido do autor da ação após a Assurant Seguradora não apresentar comprovação documental mínima da legalidade da contratação. Saiba mais em Amazonas Direito.
DPE-AM divulga resultado preliminar da primeira fase do 5º concurso público
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