Manaus/AM - A 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Tabatinga/AM condenou a Azul Linhas Aéreas a pagar R$ 4 mil por danos morais a uma passageira que teve seu voo cancelado sem receber assistência adequada. A decisão foi do juiz Francisco Carlos G. de Queiroz, que rejeitou a tese da empresa de que a manutenção emergencial da aeronave configuraria caso fortuito ou força maior, isentando-a de responsabilidade.
Mais de 5 mil atendimentos são realizados no 1º Megafeirão de Empregabilida
- hoje, 00:38
- portaldoholanda.com.br
- 0
Nenhum comentário