Manaus/AM - A Justiça do Amazonas anulou uma cobrança de R$ 37.856,80 feita pela Amazonas Energia a um consumidor, por suposto consumo não faturado. A decisão é da 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, que considerou inválido o Termo de Ocorrência e Irregularidade (TOI) emitido unilateralmente pela empresa, sem comprovação técnica ou histórico de consumo que justificasse o valor exigido.
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