Manaus/AM - A Justiça Federal no Amazonas decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não tem responsabilidade civil por descontos fraudulentos feitos por associações em benefícios previdenciários, quando sua função se limita a processar dados fornecidos por entidades conveniadas. A sentença, proferida pelo juiz federal Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, do Juizado Cível Federal em Manaus, reconhece que o INSS atua como mero repassador de informações, e a ausência de omissão no dever de fiscalização o isenta de culpa nesses casos. Saiba mais em Amazonas Direito.
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