Manaus/AM - O juiz Marcelo Cruz Oliveira, da 2ª Vara Cível, condenou o grupo NV a restituir integralmente um cliente pelos valores pagos em um contrato de compra de imóvel na planta, além de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A decisão foi fundamentada na ausência de justificativa plausível para o atraso da entrega, que excedeu o prazo contratual em 180 dias. Também foi determinada a devolução do valor pago pela corretagem.
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