Manaus/AM - O juiz Gonçalo Brandão de Souza determinou a inclusão de um militar no Quadro Especial de Acesso (QEA) para promoção por antiguidade, mesmo sem a existência de vaga. Além disso, condenou o Estado ao pagamento das diferenças salariais retroativas, rejeitando os argumentos do governo de que a promoção deveria ser invalidada.
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