Manaus/AM - O juiz Marcelo Cruz de Oliveira, da 2ª Vara Cível de Manaus, determinou a condenação da Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (Cobap) a indenizar um aposentado do INSS em R$ 3 mil por danos morais, além da devolução em dobro de valores cobrados indevidamente.
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