Manaus/AM - O Bradesco foi condenado a indenizar um cliente devido à falta de informações claras sobre o uso de um cartão de crédito consignado. O juiz Adonaid Abrantes de Souza Tavares, da 21ª Vara Cível de Manaus, decidiu que a utilização do cartão não impede o consumidor de buscar indenização por danos morais decorrentes de práticas abusivas e má prestação de serviços.
Serviço inédito de hemodinâmica começa a ser implantado no HPS João Lúcio
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