Vínculo afetivo sem formalização legal não leva caso à Vara de Família, decide Justiça

Manaus/AM – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a mera existência de um vínculo afetivo, sem reconhecimento legal de união estável ou casamento, não enquadra automaticamente uma demanda no Direito de Família. Com isso, pedidos de indenização por serviços domésticos oriundos de relações amorosas não formalizadas juridicamente serão julgados pela Vara Cível.

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