Manaus/AM – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a mera existência de um vínculo afetivo, sem reconhecimento legal de união estável ou casamento, não enquadra automaticamente uma demanda no Direito de Família. Com isso, pedidos de indenização por serviços domésticos oriundos de relações amorosas não formalizadas juridicamente serão julgados pela Vara Cível.
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