Manaus/AM- A 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus condenou um grupo de réus por uso indevido da marca "ZENA BRASIL" e difamação em redes sociais, em uma ação movida pela Krp Distribuição e Comércio de Cosméticos Ltda. A decisão, proferida pelo juiz Manuel Amaro de Lima, reconheceu a violação de propriedade industrial e concorrência desleal.
MPAM realiza simulação para busca e localização de artefatos explosivos
- ontem, 23:55
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