Manaus/AM - Em decisão recente, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob relatoria da Desembargadora Onilza Abreu Gerth, manteve as promoções retroativas a um policial militar, julgando improcedente apelação interposta pelo Estado do Amazonas.
Advogado que rompe relação de confiança com cliente responde por danos morais, decide juiz no Amazonas
- hoje, 09:38
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