Manaus/AM - A 4ª Vara Cível de Manaus determinou a devolução de R$ 1.947,99 a um passageiro que teve seu voo cancelado pela Gol Linhas Aéreas. A juíza Lídia de Abreu Carvalho considerou abusiva a multa de 80% cobrada pela empresa para a remarcação das passagens. A sentença, proferida no processo nº 0781630-80.2022.8.04.0001, ainda obrigou a Gol a pagar as custas do processo e honorários advocatícios.
Águas de Manaus é alvo de reclamações por serviço precário e falhas no aten
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