TJAM decide que réu pode ser beneficiado pela dúvida sem ser levado a julgamento pelo Tribunal do Júri

Manaus/AM - A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, por unanimidade, não levar a júri um réu acusado de tentativa de homicídio qualificado, por ausência de indícios suficientes de autoria. A decisão reformou a sentença da 3ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus, reconhecendo que, diante da dúvida, deve prevalecer o princípio do in dubio pro reo.

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