Manaus/AM - A Justiça do Amazonas declarou inexistente uma cobrança de R$ 3.179,11 feita pela Amazonas Energia, por suposta fraude em unidade consumidora residencial. A decisão foi do juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Vara Cível, que considerou inválido o lançamento unilateral do débito, por ausência de comprovação técnica suficiente e pelo descumprimento dos procedimentos exigidos pela Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL.
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