Manaus/AM - A 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus reconheceu a validade de um contrato verbal de repasse de veículo financiado e condenou o comprador informal ao ressarcimento de prejuízos causados ao antigo proprietário. A decisão é do juiz Cid da Veiga Soares Júnior, que também determinou a transferência dos pontos de infração para a CNH do réu.
Candidato eliminado de concurso no Amazonas tem pedido negado no STJ
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