Manaus/AM- A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anulou uma sentença proferida em uma ação cível no município de Maraã, reconhecendo a nulidade por violação à prerrogativa processual da Defensoria Pública. A decisão foi unânime, com relatoria do desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, no julgamento da Apelação Cível n.º 0000265-64.2015.8.04.5700. Saiba mais em Amazonas Direito.
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