Manaus/AM - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou um conflito de competência entre varas de execuções penais do Pará e do Amazonas, estabelecendo que a transferência de um apenado para outro estado exige a anuência prévia do juízo destinatário. A decisão, de autoria do ministro Carlos Cini Marchionatti, desembargador convocado do Rio Grande do Sul, reforça que a responsabilidade pela execução da pena pertence ao juízo que proferiu a sentença condenatória, mesmo que o preso esteja em outro estado.
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