Manaus/AM - O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação de um ex-militar por homicídio culposo, ocorrido em 2022, durante o serviço de sentinela no quartel da ALA 8/VII COMAR, em Manaus. A decisão, do ministro Flávio Dino, rejeitou pedido de habeas corpus apresentado pela Defensoria Pública da União, que questionava a competência da Justiça Militar para julgar o caso, já que o réu encontrava-se licenciado no momento do julgamento.
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