Manaus/AM - A Justiça do Amazonas condenou a Federação das Unimeds da Amazônia e a Unimed Nacional por omissão no cumprimento de obrigação contratual, ao não realizarem o agendamento de uma cirurgia previamente autorizada. A decisão, assinada pelo juiz George Hamilton Lins Barroso, reconhece a prática de ato ilícito e fixa indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil à paciente, que teve seu estado emocional e físico agravado pela conduta da operadora.
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